BRA-RGS
Associação Brasileira dos Velejadores da Classe RGS 

Associação Brasileira dos Velejadores da Classe RGS - BRA-RGS

1 Estatuto
    1.1 Denominação, sede, objetivos e duração
            1.1.1 Sob a denominação de Associação Brasileira dos Velejadores da Classe RGS, doravante denominada "BRA-RGS", fica constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
            1.1.2 A BRA-RGS terá como sede, temporariamente, as instalações do Clube Internacional de Regatas, a Av. Almirante Saldanha da Gama, número 5, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
            1.1.3 Objetivos.3
                A) A BRA-RGS, tem por finalidade reunir as Associações Regionais da Classe RGS (Regra Geral Simplificada) doravante denominadas "Regionais", por terem como objetivo a utilização de um único critério de medição para veleiros monocasco cabinados existentes no território brasileiro.
                    As seguintes Regionais são fundadoras da BRA - RGS :

1.2 Sócio 1.2.1 Poderão afiliar-se a BRA-RGS, todas as associações regionais que, manifestando reconhecido interesse pelo iatismo, não apresente impedimento legal para faze-lo, sejam consideradas aptas pela diretoria e, acatem o presente estatuto e demais determinações da BRA-RGS.
1.2.2 Deverão estar devidamente registradas nas Federações Estaduais de Vela., e/ou na Federação Brasileira de Vela e Motor
1.2.3 Só existirá uma única categoria de sócio.
        A) Associações Regionais da Classe RGS - São aquelas que tendo adotado os conceito de medição desta BRA-RGS para elaboração de certificados RGS, para veleiros cabinados, venham a se constituir e filiar a BRA-RGS.
            Obs. Cada Estado deverá ter uma única representante junto BRA-RGS.
        B) Representatividade. Para computação de votos será obedecido o seguinte critério.              Cada regional terá um número de votos proporcional a composição de seu quadro de veleiros medidos e que estejam participando regularmente dos eventos programados no Calendário de sua Federacão Estadual de Vela no ano anterior, na relação de 1 (hum) voto para cada grupo de 5 (cinco veleiros).
            Considera-se veleiro com participação regular, aquele que tenha participado de pelo menos de 3 (três) eventos programados.
1.2.4 São direitos dos sócios:
        A) Participar de todas as atividades em que a BRA-RGS se faça presente como partícipe, organizadora ou patrocinadora.
        B) Fazer sugestão que vise a realização dos objetivos da BRA-RGS
        C) Votar em assembléias, desde que em dia com as obrigações sociais;
        D) Indicar nomes para composição das chapas.
1.2.5 São deveres dos sócios.
        A) Acatar e cumprir o presente estatuto e as demais regras da classe e pugnar pela realização dos objetivos sociais.
        B) Manter-se em dia com as obrigações e contribuições sociais.
        C) Respeitar e cumprir as deliberações da assembléia geral e as determinações da diretoria.
        D) Apresentar no mínimo um endereço eletrônico (e-mail), com intuito de agilizar as comunicações e discussões, face a grande extensão do território brasileiro, uma vez que todos os comunicados oficiais serão encaminhados por esse método de comunicação.
        E) Incentivar ao máximo a utilização da INTERNET por parte dos velejadores, com intuito a reduzir custos de comunicação das Regionais e da BRA-RGS, agilizar os comunicados e ampliar o máximo o acesso as informações do velejador em geral.
1.2.6 Os sócios não respondem individualmente ou pessoalmente pelas obrigações sociais.
1.2.7 Da punição
        Os sócios poderão receber as seguintes punições, quando infrigirem artigos deste Estatuto :
        A)Advertência por escrito;.
        B)Suspensão até 6 ( seis ) meses ;
        C)Desligamento, após aprovação da Assembléia.
1.3 Órgãos da BRA-RGS

    São órgãos da Associação, a assembléia, a diretoria e a comissão técnica.

1.3.1 A assembléia é o órgão soberano da BRA-RGS e será denominada:
    A) Ordinária - Em reuniões em dias pré-determinados, sempre entre os dez últimos dias do mês de março de cada ano, para aprovar ou não as contas da diretoria em gestões e eleger uma nova diretoria.
    B) Extraordinária - Sempre que os interesses da Associação, justificarem a reunião dos sócios com direito a voto, inclusive para reformar ou emendar os estatutos, fixar valores para taxas e obrigações sociais, ou tomar outras medidas cabíveis.
        A convocação da assembléia, será feita através de edital colocado no Site da BRA-RGS na INTERNET, e envio de e-mail as Regionais, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, em que constem local e data da sua realização e ordem do dia.
        As assembléias serão sempre coordenadas pelo Diretor Presidente,ou, na sua falta, por qualquer dos outros Diretores. O coordenador da assembléia deverá ser auxiliado por um representante de sócio para secretariar a reunião e redigir a ata. O uso da palavra, deverá ser permitido pelo coordenador a qualquer representante de sócio presente a assembléia.

1.3.2 A diretoria será eleita pela assembléia ordinária para, sem direito a qualquer tipo de remuneração, gerir a BRA-RGS, pelo período de dois anos, podendo ser reeleita apenas uma vez.
    A diretoria será composta de:
        A) Um diretor presidente,
        B) Um diretor vice-presidente,
        C) Um diretor técnico,
        D) Um diretor tesoureiro,
        E) Um diretor secretário.
        F) Um diretor de informática.
A precedência de substituição na diretoria, seguirá a ordem de redação do item 1.3.2 deste estatuto.

Na falta de dois membros da diretoria, o Presidente escolherá substitutos, ad_referendum da assembléia, para complementação do atual mandato.
São atribuições e obrigações da diretoria:
A) Gerir e administrar a BRA-RGS, tomando as medidas cabíveis para a consecução dos fins sociais,
B) Apreciar e aprovar ou não, proposta de filiação.
C) Apreciar e aprovar ou não, despesas da BRA-RGS, fazendo-o sempre através de dois de seus membros.
D) Coordenar e dirigir, através do diretor técnico, as ações da comissão técnica.
E) Deliberar sobre casos omissos, fazendo-o sempre através de, no mínimo dois de seus membros.
F) Fixar datas para as suas próprias reuniões, com periodicidade no mínimo mensal.
G) Representar a BRA-RGS em juízo ou fora dele, fazendo-o sempre com a presença do presidente.
H) Assinar documentos em nome da BRA-RGS, devendo faze-lo, no caso de documentos referentes a movimentação financeira ou de responsabilidade civil, através de no mínimo dois de seus membros.
I) Nomear e criar comissões para realizar tarefas de interesse da BRA-RGS.
J) Apresentar suas contas à assembléia, ou para qualquer representante de sócio sempre que solicitado com 24 horas de antecedência.
K) Promover a guarda de documentos da BRA-RGS, tais como livro-caixa, atas etc.
              1.3.3 A Comissão Técnica, órgão subordinado administrativamente a diretoria, será composta por 7 (sete) membros escolhidos pela Diretoria entre os indicados pelos sócios e serão coordenados pelo Diretor Técnico que será responsável pela sua organização interna, gestão administrativa e representação perante a diretoria.
São atribuições e obrigações da comissão técnica.
A)Fixar datas para a reunião, com periodicidade no mínimo bimestral.
B) Orientar a nível técnico as ações da diretoria.
C) Deliberar sobre o assunto técnico, com resoluções anotadas em ata de reunião com a presença mínima de 3(três) dos seus membros.
D) Em grau de recurso, aprovar ou não certificados de medição emitidos pelas diretorias Regionais da RGS.
E) Em grau de recurso, deliberar sobre a elegibilidade de embarcações para regra RGS.
F) Aplicar quando necessário o (CTPF) Fator de Penalização da Comissão Técnica.
G) Definir as diretrizes técnicas da BRA-RGS.
1.4 Patrimônio Social. 1.4.1 O patrimônio social será constituído através do pagamento de taxas pelos sócios, das contribuições ou doações espontâneas e de legados de qualquer espécie e a qualquer título. Sempre que a BRA-RGS tiver que se submeter a encargos, termos ou condições para receber doações, subvenções ou legados, a diretoria deverá deliberar a respeito de acordo com a decisão da assembléia.

1.4.2 A alienação, hipoteca, penhor, venda, troca ou gravame de qualquer espécie incidente sobre qualquer bem da BRA-RGS, somente poderá ser deliberado pela diretoria, de acordo com a decisão da assembléia especialmente convocada para esse fim.

1.5 Liquidação

A BRA-RGS será liquidada por força de lei ou, em qualquer tempo por decisão da assembléia especialmente convocada para este fim. Os seus bens serão destinados à Associações de Caridade.
1.6 Definição da Regra de Medição BRA-RGS, sua validade e seus ajustes.
1.6.1 A validade da regra é anual, devendo estar implantada até o dia 31 de março de cada ano.
1.6.2 Anualmente, antes do mês de novembro, as entidades Regionais por meio de suas Comissões Técnicas, apresentam a BRA-RGS, suas sugestões para aprimoramento da Regra em vigor, que serão utilizadas no ano seguinte.
    Essas sugestões deverão ser encaminhadas já dentro do contexto da regra em vigor para analise.
    Durante o mês de novembro de cada ano essas sugestões serão colocadas em votação, e caso aprovadas por maioria simples, entrarão em vigor no ano seguinte.
1.6.3 A especificação detalhada da Regra Anual faz parte do Anexo 1 desse Estatuto, com validade de um ano, e renovável automaticamente caso não tenha sido aprovada nenhuma modificação.
1.6.4 Deverá conter no título do Anexo 1 o ano de validade da regra.
1.7 Vigência
    O presente estatuto entra em vigor na data da Ata de Fundação da BRA-RGS.
1.7.1 As Associações Regionais deverão se enquadrar ao presente Estatuto e adquarem-se as regras de medição do Anexo 1, validas para o ano.


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