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BRA-RGS
Associação Brasileira dos Velejadores da Classe RGS
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Associação Brasileira
dos Velejadores da Classe RGS - BRA-RGS
1 Estatuto
1.1 Denominação,
sede, objetivos e duração
1.1.1 Sob a denominação de Associação Brasileira
dos Velejadores da Classe RGS, doravante denominada "BRA-RGS", fica constituída
uma associação sem fins lucrativos, que se regerá
pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
1.1.2 A BRA-RGS terá como sede, temporariamente, as instalações
do Clube Internacional de Regatas, a Av. Almirante Saldanha da Gama, número
5, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
1.1.3 Objetivos.3
A) A BRA-RGS, tem por finalidade reunir as Associações Regionais
da Classe RGS (Regra Geral Simplificada) doravante denominadas "Regionais",
por terem como objetivo a utilização de um único critério
de medição para veleiros monocasco cabinados existentes no
território brasileiro.
As seguintes Regionais são fundadoras da BRA - RGS :
AFV-RGS - Associação Fluminense dos Velejadores da Classe
RGS
APV-RGS - Associação Paulista dos Velejadores da Classe RGS
AVOB - Associação de Veleiros Oceano de Brasília
FREVO - Flotilha Recifense de Veleiros de Oceano
As seguintes
Regionais foram admitidas após a fundação da BRA -
RGS :
ACV-RGS - Associação Catarinense dos Velejadores da Classe
RGS -1997
FAVO - Flotilha Alagoana de Veleiros de Oceano -1997
B) Padronizar os conceitos básicos
e uniformes de medição que devem ser utilizados por todas
as "Regionais".
C) Incrementar o aperfeiçoamento
técnico das mesmas, estimulando e desenvolvendo o espírito
de solidariedade e companheirismo dos associações regionais,
podendo promover eventos esportivos e sociais, como regatas, cruzeiros
e competições, visando também o aprimoramento do iatismo
em geral, inclusive representando a classe RGS Brasileira, e fazendo gestões
junto a entidades oficiais.
D) Efetuar estudos no aprimoramento
da Regra RGS, e uma vez aprovado, exigir a sua aplicação
nas "Regionais".
E) Representar os Veleiros Cabinados
Classe RGS junto à Federação Brasileira de Vela e
Motor (FBVM) e a Associação Brasileira de Veleiros de Oceano
(ABVO).
F) Trabalhar no sentido de estabelecer
em todos Estados Brasileiros a existência de uma Associação
Regional da Classe RGS.
G) Com intuito de evitar a regionalização
da Diretoria da RGS-BRA, será incentivado ao máximo a utilização
da informática, tanto por parte da BRA-RGS, das Regionais e também
dos velejadores em geral, visando a maior transparência possível
nas medições dos barcos, sistema de informações
da BRA-RGS, comunicados, avisos de regatas e seus resultados, e também
todas as pautas de reuniões tanto da Diretoria como da Comissão
Técnica.
H) Todas as regionais deverão
enviar mensalmente a BRA-RGS, retirado do seu sistema de informações,
as modificações efetuadas no seu cadastro barcos, endereço
e regatas, e encaminhar o arquivo resultante via INTERNET.
Obs. O
Sistema de Informações a ser fornecido pela BRA-RGS à
Regional já prevê essa opção.
1.1.4 O prazo de duração da BRA-RGS
é indeterminado.
1.2 Sócio
1.2.1 Poderão afiliar-se a BRA-RGS, todas
as associações regionais que, manifestando reconhecido interesse
pelo iatismo, não apresente impedimento legal para faze-lo, sejam
consideradas aptas pela diretoria e, acatem o presente estatuto e demais
determinações da BRA-RGS.
1.2.2 Deverão estar devidamente registradas
nas Federações Estaduais de Vela., e/ou na Federação
Brasileira de Vela e Motor
1.2.3 Só existirá uma única categoria
de sócio.
A) Associações
Regionais da Classe RGS - São aquelas que tendo adotado os conceito
de medição desta BRA-RGS para elaboração de
certificados RGS, para veleiros cabinados, venham a se constituir e filiar
a BRA-RGS.
Obs. Cada Estado deverá ter uma única representante junto
BRA-RGS.
B) Representatividade.
Para computação de votos será
obedecido o seguinte critério.
Cada regional terá um número de votos proporcional a composição
de seu quadro de veleiros medidos e que estejam participando regularmente
dos eventos programados no Calendário de sua Federacão Estadual
de Vela no ano anterior, na relação de 1 (hum) voto para
cada grupo de 5 (cinco veleiros).
Considera-se veleiro com participação regular, aquele que
tenha participado de pelo menos de 3 (três) eventos programados.
1.2.4 São direitos dos sócios:
A) Participar
de todas as atividades em que a BRA-RGS se faça presente como partícipe,
organizadora ou patrocinadora.
B) Fazer
sugestão que vise a realização dos objetivos da BRA-RGS
C) Votar
em assembléias, desde que em dia com as obrigações
sociais;
D) Indicar
nomes para composição das chapas.
1.2.5 São deveres dos sócios.
A) Acatar
e cumprir o presente estatuto e as demais regras da classe e pugnar pela
realização dos objetivos sociais.
B) Manter-se
em dia com as obrigações e contribuições sociais.
C) Respeitar
e cumprir as deliberações da assembléia geral e as
determinações da diretoria.
D) Apresentar
no mínimo um endereço eletrônico (e-mail), com intuito
de agilizar as comunicações e discussões, face a grande
extensão do território brasileiro, uma vez que todos os comunicados
oficiais serão encaminhados por esse método de comunicação.
E) Incentivar
ao máximo a utilização da INTERNET por parte dos velejadores,
com intuito a reduzir custos de comunicação das Regionais
e da BRA-RGS, agilizar os comunicados e ampliar o máximo o acesso
as informações do velejador em geral.
1.2.6 Os sócios não respondem individualmente
ou pessoalmente pelas obrigações sociais.
1.2.7 Da punição
Os sócios
poderão receber as seguintes punições, quando infrigirem
artigos deste Estatuto :
A)Advertência
por escrito;.
B)Suspensão
até 6 ( seis ) meses ;
C)Desligamento,
após aprovação da Assembléia.
1.3 Órgãos da BRA-RGS
São órgãos
da Associação, a assembléia, a diretoria e a comissão
técnica.
1.3.1 A assembléia é o órgão
soberano da BRA-RGS e será denominada:
A) Ordinária - Em reuniões
em dias pré-determinados, sempre entre os dez últimos dias
do mês de março de cada ano, para aprovar ou não as
contas da diretoria em gestões e eleger uma nova diretoria.
B) Extraordinária - Sempre
que os interesses da Associação, justificarem a reunião
dos sócios com direito a voto, inclusive para reformar ou emendar
os estatutos, fixar valores para taxas e obrigações sociais,
ou tomar outras medidas cabíveis.
A convocação
da assembléia, será feita através de edital colocado
no Site da BRA-RGS na INTERNET, e envio de e-mail as Regionais, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias, em que constem local e data da sua realização
e ordem do dia.
As assembléias
serão sempre coordenadas pelo Diretor Presidente,ou, na sua falta,
por qualquer dos outros Diretores. O coordenador da assembléia deverá
ser auxiliado por um representante de sócio para secretariar a reunião
e redigir a ata. O uso da palavra, deverá ser permitido pelo coordenador
a qualquer representante de sócio presente a assembléia.
1.3.2 A diretoria será eleita pela assembléia
ordinária para, sem direito a qualquer tipo de remuneração,
gerir a BRA-RGS, pelo período de dois anos, podendo ser reeleita
apenas uma vez.
A diretoria será composta
de:
A) Um diretor
presidente,
B) Um diretor
vice-presidente,
C) Um diretor
técnico,
D) Um diretor
tesoureiro,
E) Um diretor
secretário.
F) Um diretor
de informática.
A precedência de substituição
na diretoria, seguirá a ordem de redação do item 1.3.2
deste estatuto.
Na falta de dois membros da diretoria, o Presidente
escolherá substitutos, ad_referendum da assembléia, para
complementação do atual mandato.
São atribuições e obrigações
da diretoria:
A) Gerir e administrar a BRA-RGS, tomando as medidas
cabíveis para a consecução dos fins sociais,
B) Apreciar e aprovar ou não, proposta de filiação.
C) Apreciar e aprovar ou não, despesas da BRA-RGS,
fazendo-o sempre através de dois de seus membros.
D) Coordenar e dirigir, através do diretor
técnico, as ações da comissão técnica.
E) Deliberar sobre casos omissos, fazendo-o sempre
através de, no mínimo dois de seus membros.
F) Fixar datas para as suas próprias reuniões,
com periodicidade no mínimo mensal.
G) Representar a BRA-RGS em juízo ou fora dele,
fazendo-o sempre com a presença do presidente.
H) Assinar documentos em nome da BRA-RGS, devendo
faze-lo, no caso de documentos referentes a movimentação
financeira ou de responsabilidade civil, através de no mínimo
dois de seus membros.
I) Nomear e criar comissões para realizar tarefas
de interesse da BRA-RGS.
J) Apresentar suas contas à assembléia,
ou para qualquer representante de sócio sempre que solicitado com
24 horas de antecedência.
K) Promover a guarda de documentos da BRA-RGS, tais
como livro-caixa, atas etc.
1.3.3 A Comissão Técnica, órgão subordinado
administrativamente a diretoria, será composta por 7 (sete) membros
escolhidos pela Diretoria entre os indicados pelos sócios e serão
coordenados pelo Diretor Técnico que será responsável
pela sua organização interna, gestão administrativa
e representação perante a diretoria.
São atribuições e obrigações
da comissão técnica.
A)Fixar datas para a reunião, com periodicidade
no mínimo bimestral.
B) Orientar a nível técnico as ações
da diretoria.
C) Deliberar sobre o assunto técnico, com resoluções
anotadas em ata de reunião com a presença mínima de
3(três) dos seus membros.
D) Em grau de recurso, aprovar ou não certificados
de medição emitidos pelas diretorias Regionais da RGS.
E) Em grau de recurso, deliberar sobre a elegibilidade
de embarcações para regra RGS.
F) Aplicar quando necessário o (CTPF) Fator
de Penalização da Comissão Técnica.
G) Definir as diretrizes técnicas da BRA-RGS.
1.4 Patrimônio Social.
1.4.1 O patrimônio social será constituído
através do pagamento de taxas pelos sócios, das contribuições
ou doações espontâneas e de legados de qualquer espécie
e a qualquer título. Sempre que a BRA-RGS tiver que se submeter
a encargos, termos ou condições para receber doações,
subvenções ou legados, a diretoria deverá deliberar
a respeito de acordo com a decisão da assembléia.
1.4.2 A alienação, hipoteca, penhor,
venda, troca ou gravame de qualquer espécie incidente sobre qualquer
bem da BRA-RGS, somente poderá ser deliberado pela diretoria, de
acordo com a decisão da assembléia especialmente convocada
para esse fim.
1.5 Liquidação
A BRA-RGS será liquidada por força de
lei ou, em qualquer tempo por decisão da assembléia especialmente
convocada para este fim. Os seus bens serão destinados à
Associações de Caridade.
1.6 Definição da Regra de Medição
BRA-RGS, sua validade e seus ajustes.
1.6.1 A validade da regra é anual, devendo
estar implantada até o dia 31 de março de cada ano.
1.6.2 Anualmente, antes do mês de novembro,
as entidades Regionais por meio de suas Comissões Técnicas,
apresentam a BRA-RGS, suas sugestões para aprimoramento da Regra
em vigor, que serão utilizadas no ano seguinte.
Essas sugestões deverão
ser encaminhadas já dentro do contexto da regra em vigor para analise.
Durante o mês de novembro
de cada ano essas sugestões serão colocadas em votação,
e caso aprovadas por maioria simples, entrarão em vigor no ano seguinte.
1.6.3 A especificação detalhada da Regra
Anual faz parte do Anexo 1 desse Estatuto, com validade de um ano, e renovável
automaticamente caso não tenha sido aprovada nenhuma modificação.
1.6.4 Deverá conter no título do Anexo
1 o ano de validade da regra.
1.7 Vigência
O presente estatuto entra em vigor
na data da Ata de Fundação da BRA-RGS.
1.7.1 As Associações Regionais deverão
se enquadrar ao presente Estatuto e adquarem-se as regras de medição
do Anexo 1, validas para o ano.
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